Contrato Didático


CENTRO DE REFERÊNCIA DO PROFESSOR - CRP
NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL - NTE


CONTRATO DIDÁTICO


ORIENTAÇÕES PARA CURSISTAS
  • É imprescindível a presença do cursista no primeiro dia de aula, com apresentação de documento que comprove sua função de professor;
  • O cursista deve zelar pelo cumprimento da carga horária do curso, evitando atrasos e saídas antecipadas;
  • A frequência deve ser marcada através da rubrica do próprio cursista e conferida pelo professor regente;
  • A Carga Horária deve ter 75% de frequência obrigatória, tanto nas atividades presenciais quanto não presenciais, resguardando as devidas proporções. Ver tabela a seguir:
CARGA HORÁRIA PRESENCIAL

40h/a (%)
Encontros
100h/a(%)
Encontros
120h/a(%)
Encontros
FREQ.
EXIGIDA
75
10
75
25
75
30
FALTAS
PERMITIDAS
25
3
25
8
25
10
CARGA HORÁRIA NÃO PRESENCIAL

10h/a (%)
Atividades
20h/a(%)
Atividades
30h/a(%)
Atividades
FREQ.
EXIGIDA
75
2
75
6
75
8
FALTAS
PERMITIDAS
25
1
25
1
25
2
OBS.
  • A carga horária não presencial foi estimada em 3h/a para cada atividade;
  • A carga horária de curso diferenciada da tabela anterior, poderá ser deduzida a partir da mesma;
  • O professor regente poderá fazer os possíveis ajustes em relação a carga horária, caso ache necessário.
  • É proibido fazer uso de alimentos no ambiente da sala de aula;
  • As atividades à distância devem ser realizadas no prazo de até uma semana posterior ao curso, a fim de possibilitar um melhor acompanhamento por parte do professor regente. Excepcionalmente se prolongará o prazo para entrega das atividades não presenciais, caso o produto final do curso venha requerer maior aplicabilidade das ações;
  • Cada cursista é inteiramente responsável por seus pertences em sala de aula. Os aparelhos celulares deverão ficar no modo silencioso durante o período das aulas;
  • Os arquivos individuais devem ser salvos em dispositivos próprios;
  • A produção dos cursistas deverá ser armazenada no ambiente virtual (plataforma) em que os cusos forem ministrados (Ex: Sócrates, E-proinfo, Moodle etc), devendo ficar disponível para uso didático. Destaca-se a importância de resguardar as credenciais do autor na reutilização de materiais didáticos produzidos;
  • Conforme o código penal brasileiro – decreto lei Nº 2.848, artigo 331, desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela acarretará pena de detenção de 06(seis) meses a 02(dois) anos ou multa.
ORIENTAÇÕES PARA OS PROFESSORES REGENTES

  • O presente contrato didático deverá ser comum a todas as turmas e ser firmado entre professor e cursista no primeiro dia de aula;
  • O professor regente deve zelar pelo cumprimento da carga horária do curso, evitando atrasos e saídas antecipadas;
  • Ao final de cada aula, o professor deve verificar e registrar as faltas. A freqüência deverá retornar para a coordenação do NTE;
  • As atividades à distância devem ser realizadas até uma semana posterior ao curso, a fim de possibilitar um melhor acompanhamento por parte do professor regente. Excepcionalmente se prolongará o prazo para a entrega das atividades não presenciais se o produto final do curso requerer um prazo maior para sua aplicabilidade;
  • No término de cada curso o professor regente ficará responsável em conferir os nomes dos cursistas e enviar a lista digitalizada para a Profª Patrícia (patriciafcm@yahoo.com.br) com cópia para administração (crp-administracao@yahoogrupos.com.br), a fim de confeccionar os certificados com o nome correto de cada cursista;
  • O professor regente deverá realizar uma sondagem diagnóstica no primeiro dia de aula sobre as experiências dos cursistas em relação ao uso da tecnologia, assim como a apresentação da proposta de curso através de SLIDES, preferencialmente usando datashow e/ou outros recursos disponíveis;
  • Os cursos deverão ser enriquecidos com vídeos, músicas, imagens, etc usando as mídias disponíveis, bem como suas múltiplas possibilidades pedagógicas;
  • O curso deverá ser registrado através de fotos, relatórios e portifólios contendo a produção acadêmica dos cursistas;
  • No término de cada curso o professor regente deverá exigir um trabalho de conclusão, oportunizando o uso dos conteúdos ministrados;
  • O professor regente concluirá os trabalhos aplicando uma avaliação sobre: o alcance dos objetivos, desenvolvimento da metodologia e cumprimento da carga horária;
  • A observância dos procedimentos acima mencionados trará excelência para o trabalho de formação realizado no Centro de Referência do Professor.